Dura

Beijar uma pessoa do mesmo sexo em público

 Lex
 

 Pode ou não pode?

Em primeiro lugar, preciso esclarecer uma confusão que é muito comum à maioria da população: essa questão se refere a um delito denominado "ato obsceno", e não "atentado violento ao pudor". Atentado violento ao pudor, pelo Código Penal Brasileiro, conforme determina o art. 214, é todo o ato pelo qual uma pessoa, mediante violência ou grave ameaça, constrange outra pessoa a praticar ou permitir que com ele se pratique ato libidinoso diverso da conjunção carnal. A conjunção carnal, segundo os criminalistas, é a cópula vaginal; portanto, outros atos libidinosos, como sexo anal, oral, etc..., seja com mulher ou mesmo homem, são atentados violentos ao pudor (por exemplo, forçar um homem a manter relação sexual anal é atentado violento ao pudor), crime cuja pena é de reclusão de 6 a 10 anos.

Bem, mas vamos ao que interessa. O Capítulo VI do Título VI do Código Penal, que trata "Do Ultraje Público ao Pudor" (daí a confusão que se faz com o "atentado violento ao pudor"), prevê no art. 233 a figura do "ato obsceno", com a seguinte definição: "Praticar ato obsceno em lugar público, ou aberto ou exposto ao público", tendo como pena a detenção, de 3 meses a 1 ano, ou multa. Mas afinal de contas, o que é o tal "ato obsceno" ? O próprio texto do Código Penal não menciona o que é o ato obsceno, o que nos obriga a ir buscar em suas fontes - a opinião dos juristas (estudiosos do direito), que nós advogados chamamos de "doutrina", e as decisões consolidadas dos tribunais, que chamamos de "jurisprudência" - um conceito desse tipo de ato. Uma das condições para que um ato seja caracterizado como crime de "ato obsceno" é que ele seja praticado em lugar público (ou seja, acessível a número indeterminado de pessoas), aberto ao público (ou seja, onde qualquer pessoa pode entrar, ainda que
mediante condições), ou exposto ao público (que permite que número indefinido de pessoas o vejam, lugar que pode ser devassado).

Um exemplo de ato obsceno ? Duas pessoas que são flagradas em um parque público praticando um ato sexual (tanto faz se for sexo anal, vaginal ou oral), um homem ou uma mulher que ficam exibindo em local público (em via pública) seus órgãos genitais, estão praticando um ato obsceno. É verdade que mesmo na doutrina e na jurisprudência existe muita controvérsia sobre essas situações, mas majoritariamente é assim que é considerado.

E o beijo entre dois homens, ou entre duas mulheres, é um ato obsceno? Primeiramente, vamos esclarecer uma questão: para nosso Código Penal, não há qualquer diferença entre uma manifestação de afeto entre dois homens, duas mulheres, ou entre um homem e uma mulher. Isso não quer dizer que do ponto de vista social não existam diferenças, inclusive gerando reações
totalmente diferentes, mas vamos tratar aqui exclusivamente da questão legal.

A posição da doutrina e da jurisprudência, quase em sua totalidade, vem no sentido de que um beijo é uma manifestação de afeto, e isso não configura ato obsceno, como vemos nessa decisão do Tribunal de Alçada Criminal do Estado de São Paulo : "O fato de
ser surpreendido abraçado à acompanhante, no assento do veículo, é demonstração de afeto e não prática de ato obsceno". É claro que por ser uma posição embasada em doutrina e em jurisprudência, isso fica muito dependente da interpretação do juiz que vai analisar o caso. Se for um juiz de mentalidade conservadora, e mais ainda numa cidade pequena, pode até acontecer um absurdo desses (não tenho notícia de casos assim, mas às vezes não ficamos sabendo de tudo que acontece nos rincões desse nosso Brasil). Mesmo assim, acredito que a pessoa condenada conseguiria mudar a decisão com um recurso ao tribunal de 2ª instância.

É preciso lembrar que existem ainda outras questões : há alguns anos, um Prefeito de uma cidade do interior de São Paulo (não me recordo agora o nome da cidade) baixou um decreto proibindo que as pessoas (homo ou heterossexuais) se beijassem em praça pública. Isso foi notícia na imprensa nacional, o tal prefeito caiu no ridículo e não aconteceu nada com os namorados das
praças daquela cidade.

Portanto, podemos afirmar com alguma segurança que dois meninos ou duas meninas se beijarem em local público não caracteriza ato obsceno. Mas isso não garante que os "preconceituosos de plantão" que estiverem por perto não possam reagir, variando das
"piadinhas" até a agressão física; afinal, Edson Néris da Silva foi assassinado na Praça da República, no centro de São Paulo/SP, em 6 de fevereiro de 2000, por estar andando de mãos dadas com seu namorado.

Espero ter esclarecido suas dúvidas. Se necessitar de mais informações, estamos à disposição.

Paulo Tavares Mariante
OAB-SP nº 89.915-A 
Advogado e membro do Identidade – Grupo de Ação
Pela Cidadania Homossexual
paulomariante@uol.com.br



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